PASSEI NO CONCURSO E AGORA QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS?
PASSO A PASSO PARA OS APROVADOS NO CONCURSO
1 - PASSEI NO CONCURSO E AGORA QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS?
R. No prazo de 15 dias, após a publicação da classificação final (14/01/2014) será publicada aHomologação do Concurso.
2 – QUAL SERÁ A PRÓXIMA ETAPA?
R. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA.
3 – CASO TENHA FEITO INSCRIÇÃO EM DUAS DIRETORIAS, POSSO OPTAR POR UMA DELAS NO MOMENTO DA ESCOLHA?
R. 8.1 Na hipótese de esgotamento da lista de classificação de determinada Diretoria Regional, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis na segunda opção de Diretoria de Ensino de sua escolha, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.
8.2 Caso ocorra o esgotamento da lista de classificação em segunda opção de determinada Diretoria Regional, a critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os candidatos poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis emregião diversa da de Classificação – primeira e segunda opção, conforme a lista de Classificação Final no concurso.
4 – APÓS A ESCOLHA DE VAGA O QUE OCORRERÁ?
R. Ocorrerá a nomeação através de publicação em Diário Oficial.
5 – QUANDO OCORRERÁ A POSSE?
R. Após a publicação do provimento (nomeação) o concursado terá o prazo de 30 dias para tomar posse, podendo prorroga-lo por mais 30 dias através de requerimento do próprio interessado
.
6 – NO MOMENTO DA POSSE QUAIS OS REQUISITOS EXIGIDOS?
R. Comprovação de escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo III das Instruções Especiais SE 02/2013, todos os documentos pessoais, originais e cópias autenticadas; bem como, Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público do Estado; ou seja, todos os documentos exigidos pelo item 6, 6.1, 7 a 7.2.3 e 8 das Instruções Especiais SE 02/2013.
7 – APÓS A POSSE TENHO QUANTOS DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO?
R. O candidato terá 30 dais para entrar em exercício, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias, por requerimento do interessado ou a juízo da autoridade competente.
PUBLICAÇÃO SUBSEDE DA APEOESP DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – AVENIDA FRANCISCO PRESTES MAIA 233, CENTRO – SBC (FONES: 4125-6558 ou 2669-6750 ou 4332-3913
COORDENAÇÃO: Aldo Santos, Nayara Navarro, Conceição, Veralúcia de Lima, Judite Arcanjo e Antonio Lucas. Colaboração Diógenes Freita
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