Foi aprovada e agora vai ser votado na comissão de educação do Congresso Nacional a Lei 557, no dia 04 de Dezembro de 2013, onde estabelece a inserção obrigatória do psicopedagogo e do psicólogo como equipe especialista das escolas públicas do Brasil.
O projeto não é regional como estava acontecendo em alguns municípios, onde as câmaras municipais estavam aprovando casos isolados de inclusão do psicopedagogo nas equipes escolares das escolas públicas municipais. Aqui a lei federal se estende a todas as escolas públicas brasileiras.
O projeto vem mostrar a importância do psicopedagogo no ambiente escolar que junto com o psicólogo podem atuar de forma intensa frente as dificuldades e transtornos escolares.
O primeiro parágrafo da lei estabelece que a atuação deve ser no ensino básico o que contempla o ensino infantil , fundamental e médio, ficando de fora o ensino universitário o que torna a lei ainda questionável de sua total relevância já que problemas de aprendizagem são encontradas em todos os níveis e idade escolar. E estes profissionais são importante em qualquer etapa de dificuldade, além de que há transtornos que são diagnosticados na infância e necessitam de constante acompanhamento profissional para auxiliarem em sua rotina acadêmica e profissional.
O texto original da lei especifica a forma de atuação destes profissionais dentro da instituição: atendimento individual e em grupo, direcionado para a contexto pessoal, pedagógico , social e familiar.
O segundo artigo deixa bem claro que a forma de contratação deve ser através de concurso público. Entretanto a lei não especifica e não deixa claro se a contratação deve ser contratado os dois profissionais ao mesmo tempo então resta-nos torcer que estados e municípios cumpram a lei lancem editais com cursos para psicopedagogos e psicólogos ainda em 2014.
Bem depois de muitas mensagens no face, muitos fizeram o seguinte questionamento. E como serão estes atendimento? O psicopedagogo clinico vai atuar dentro das escolas? Sabemos que psicopedagogo nas escolas é institucional, quando a lei fala atendimento individual é o atendimento clínico? Como será o pagamento? Qual será o piso da base? Psicologo e psicopedagogo vão ganhar iguais? A lei diz psicólogo ou psicopedagogo, vão oferecer vagas para as duas profissões? Ou vão privilegiar uma em detrimento da outra?
Preparando as respostas das dúvidas para a próxima postagem.Obrigado pela visita.
Para ler o projeto na integra acesse r.http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=143704&tp=1
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