O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas
e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará
disponível, exclusivamente no endereço http://
I - Titulares de Cargo:
a) 26-11-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b)26 a 28-11-2012 - prazo para interposição de recursos no
endereço eletrônico http://
até às 23 horas do dia 28-11-2012;
c) de 26 a 30-11-2012 – deferimento/indeferimento dos
recursos no endereço acima pela DE;
d) 05-12-2012 - divulgação da Classificação Final pósrecursos;
e)15 a 23-12-2012 – deferimento/indeferimento - Artigo 22
pela DE, no endereço acima mencionado;
f) 02-01-2013 – divulgação da Classificação - Artigo 22;
g) 02 a 04-01-2013 – prazo para interposição de recursos
– Artigo 22;
h) 02 a 04-01-2013 – deferimento/indeferimento dos recursos
– Artigo 22, pela DE;
i) 08-01-2013 – divulgação da Classificação Final – Artigo 22.
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”e Candidatos
à contratação:
a) 14-12-2012 - divulgação da classificação na WEB;
b) 14 a 18-12-2012 - prazo para interposição de recursos,
no endereço http://
horas do dia 18-12-2012;
c) de 14 a 19-12-2012 - digitação das decisões sobre os
recursos, no endereço acima, pela DE;
d) 21-12-2012 - divulgação da classificação pós-recursos;
Artigo. 2º - O docente poderá interpor Recurso:
I - Titulares de cargo:
a) Jornada de Opção
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
II – Docentes das Categorias “P”, “N”, “F” “O”e Candidatos
à contratação:
a) Quantidade de Aulas Pretendidas
b) Pontuação
c) Habilitação e qualificação (outra licenciatura e/ou correlatas)
Parágrafo único: No período destinado ao recurso, os candidatos
à contratação, deverão apresentar documentação comprobatória
na Diretoria de Ensino de inscrição, o docente Efetivo,
docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos
Termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e o abrangido
pelas disposições do § 2º do Art. 2º da LC 1.010/2007, na
unidade escolar de classificação.
Artigo. 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição
de Classes/Aulas para o ano letivo de 2013 poderá no período
de 02 a 08-01-2013 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição,
documentos comprobatórios de conclusão do Curso -Diploma e/ou
Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso
de Educação Física e do Curso de Pedagogia, que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma.
Artigo. 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização
dos docentes mencionados no artigo 3.º, no sistema PAEF/
JAT, no período de 02 a 11-01-2013.
Artigo. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário